Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas tributárias junto à União poderão ser beneficiados pelo perdão dos débitos previsto na Lei Complementar nº 238/2026. A medida, sancionada em 21 de outubro, prevê a remissão de dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026, com condições para que o empreendedor mantenha o benefício a partir de janeiro de 2027.
Em entrevista ao Pingo do J, o especialista em contabilidade Manoel Rodrigues explicou que a medida busca facilitar o retorno de empreendedores à regularidade fiscal, mas destacou que a iniciativa também pode gerar questionamentos entre quem manteve as contribuições em dia. “O que me preocupa são aqueles que pagaram, como é que fica a situação de quem pagou e vê o outro que deixou de pagar, se vai ter um benefício”, afirma.
Segundo o especialista, a ampliação das possibilidades de regularização pode ajudar pequenos empreendedores que deixaram de contribuir por dificuldades financeiras. Ele também ponderou que a cobrança judicial de débitos de pequeno valor pode não ser vantajosa para o poder público. “Dificilmente as pessoas voltariam ou teriam a intenção de contribuir com esses atrasados. Do outro lado também, não compensava para o governo executá-los, porque são dívidas de pequeno valor”, explica.
A remissão prevista na lei abrange débitos de responsabilidade da União relacionados aos microempreendedores individuais, incluindo contribuições mensais em atraso, multas, juros e encargos legais, conforme as condições estabelecidas na legislação.
O benefício não significa, porém, que todas as dívidas do empreendedor serão eliminadas. Débitos estaduais e municipais, como eventuais tributos devidos à Prefeitura, não são abrangidos pela remissão federal.
Manoel Rodrigues reforçou essa distinção durante a entrevista. “O perdão da dívida alcança exclusivamente tributos federais. Se o MEI estiver devendo ISS para a Prefeitura, não alcança. Se o MEI estiver devendo tributo para o Estado, não alcança”, afirma.
A medida tem efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para manter o perdão, o empreendedor deverá cumprir a condição de pagamento das contribuições mensais nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
O especialista ressaltou que a regularização também é importante para quem precisa comprovar renda e manter a contribuição previdenciária. “Ele passa a existir novamente e volta também para a Previdência, que isso é importante, porque ele estava desacobertado, ele não tinha essa assistência previdenciária”, explica.
A situação de cada empreendedor deve ser conferida nos canais oficiais, especialmente nos casos de débitos em cobrança judicial ou incluídos em acordos anteriores. As condições legais devem ser observadas antes de considerar a dívida definitivamente regularizada.
A legislação também prevê mudanças no limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI, que atualmente é de R$ 81 mil. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028, conforme o cronograma previsto na lei.
Durante a entrevista, Manoel avaliou que a ampliação pode abrir espaço para empreendedores que já se aproximam do limite atual. “Desde 2018 que não havia correção da tabela do MEI”, observa.
O especialista também destacou que o regime simplificado pode ser uma alternativa para quem deseja formalizar uma atividade e comprovar a renda obtida com o próprio negócio. “Se ele empreender efetivamente, é uma boa oportunidade de voltar para o mercado”, afirma.
Além da ampliação do faturamento, a lei prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, conforme as regras aplicáveis ao regime. As mudanças exigem atenção dos microempreendedores, tanto para verificar se atendem aos critérios de enquadramento quanto para acompanhar as condições de regularização e manutenção dos benefícios.