
(Foto/Divulgação)
A Justiça de Uberaba proferiu a primeira decisão da comarca que reconhece a identidade étnico-cultural de uma pessoa indígena por meio da retificação do registro civil. A sentença autorizou a alteração do nome de um cidadão do povo Pataxó e a inclusão de informações sobre sua ancestralidade e seu pertencimento étnico no documento.
O pedido foi apresentado por um homem descendente da Aldeia Barra Velha, localizada no sul da Bahia, que solicitou a alteração do nome e o reconhecimento formal de seu pertencimento ao povo Pataxó. Para fundamentar a solicitação, foram apresentados documentos e um estudo social elaborado por uma assistente social da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Após analisar o caso, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à medida.
Com o deferimento, o registro de nascimento passou a contemplar o nome Japõterú Santana Ferreira Pataxó. A sentença também determinou a inclusão da Aldeia Barra Velha como território de origem da ancestralidade indígena e a averbação da declaração de pertencimento ao povo Pataxó. O município de nascimento do requerente, Belo Horizonte, foi mantido no documento.
O procedimento teve início no Posto de Atendimento Pré-Processual da UFU (PAPRE-UFU), em parceria com o CEJUSC. Após o encaminhamento da demanda à Comarca de Uberaba, o pedido foi analisado no âmbito do centro judiciário, que atua na promoção do acesso à Justiça e na realização de conciliações e mediações.
A decisão considerou normas que garantem o respeito à identidade e à diversidade cultural dos povos indígenas, entre elas o artigo 231 da Constituição Federal, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também foi utilizada como fundamento a Resolução Conjunta nº 12/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para o reconhecimento da identidade étnica e cultural nos registros civis de pessoas indígenas.
Ao autorizar as alterações, a magistrada reconheceu o direito do requerente de ter sua identidade e ancestralidade representadas no registro civil. A medida permite que o documento reflita sua identificação cultural, sem excluir os dados originais que devem ser preservados para garantir a segurança jurídica.