Moradores dizem que pediram manutenção mais de uma vez; estrutura fica na esquina das ruas Eleuza Maria Andrade de Oliveira e Cláudio Talarico
Morador das proximidades disse ter "adorado a nova pintura" da placa (Foto/Divulgação)
Descaso com a sinalização pública é alvo de reclamação e até piada entre moradores do bairro Beija-Flor, em Uberaba. Ouvinte da Rádio JM flagrou uma placa de identificação das ruas Eleuza Maria Andrade de Oliveira e Cláudio Talarico, totalmente torta e fora do padrão de cor determinado pelo Código de Posturas municipal. A imagem foi compartilhada com a Prefeitura de Uberaba, em busca de explicações, mas, apesar dos reiterados pedidos de posicionamento, a demanda não foi respondida.
“Adorei a nova pintura”, ironizou a ouvinte, ao compartilhar a imagem da placa torta com a reportagem. A situação vai além do aspecto visual e pode causar confusão no trânsito, especialmente para motoristas que não conhecem a região.
Pela legislação municipal, a sinalização urbana deve seguir critérios técnicos e estar em boas condições de conservação, sob responsabilidade do órgão de trânsito da Prefeitura.
Procurada pelo Jornal da Manhã, a administração municipal não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
O que diz a lei sobre a sinalização urbana
Conforme o Código de Posturas do Município de Uberaba (Lei Complementar nº 380), toda a sinalização urbana, incluindo placas de trânsito, deve obedecer aos padrões técnicos definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A legislação municipal estabelece que a instalação, manutenção e conservação das placas são de responsabilidade do órgão municipal de trânsito, que deve garantir boa visibilidade, correta fixação e condições adequadas de uso, para não comprometer a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
Placas danificadas, enferrujadas, tortas ou fora do padrão não atendem aos critérios técnicos exigidos e podem comprometer a função da sinalização viária. A lei também determina que qualquer instalação ou alteração na sinalização depende de autorização do órgão competente da Prefeitura.