Empresas têm até este sábado (31) para regularizar a aprovação da distribuição de lucros apurados em 2025 e preservar a isenção do imposto de renda sobre dividendos. O prazo entra na reta final após mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que alterou a tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas a partir deste ano.
A nova legislação prevê a incidência de imposto de renda sobre dividendos distribuídos em 2026, com retenção de 10% na fonte sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil por empresa pagadora. Embora o tributo tenha caráter de antecipação, a medida impacta diretamente o fluxo financeiro e o planejamento societário das companhias.
De acordo com a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, a lei criou uma regra de transição que mantém a isenção para lucros apurados até o encerramento de 2025. “Esses valores poderão continuar isentos, desde que os sócios ou acionistas aprovem formalmente, ainda neste exercício, a forma de distribuição e o cronograma de pagamento, com previsão de quitação até o final de 2028. Por isso, o ponto central da lei é a deliberação societária dentro de 2025. É isso que preserva a isenção”, explica.
Segundo a advogada, a prorrogação do prazo para aprovação da distribuição até janeiro de 2026 afastou apenas uma exigência considerada operacionalmente inviável, sem resolver questões estruturais da nova tributação. “O Supremo ainda terá de analisar questões muito mais profundas, que dizem respeito à própria conformação constitucional do imposto”, avalia.
Outro ponto de atenção está na forma de incidência do imposto. A lei determina a tributação sobre o valor total do dividendo quando ultrapassado o limite mensal de R$ 50 mil, e não apenas sobre o excedente. “Essa técnica gera distorções graves e pode resultar em situações paradoxais, nas quais quem recebe um valor ligeiramente maior acaba ficando com renda líquida inferior à de quem permanece abaixo do limite. Esse modelo compromete o princípio da capacidade contributiva e a lógica de progressividade que deve orientar o imposto de renda”, afirma Milena.
Há ainda o conflito entre a exigência legal e o calendário societário das empresas, já que muitos balanços anuais ainda estão em fase de fechamento ou auditoria. “A legislação impôs uma decisão antecipada sobre lucros que ainda não estão definitivamente consolidados. Por isso, muitas companhias estão adotando soluções como a aprovação condicionada ao resultado do exercício ou a fixação de limites globais de distribuição isenta”, observa a especialista.
Com o prazo se esgotando, a recomendação é agir imediatamente. “Mesmo com a extensão até janeiro, deixar para os últimos dias aumenta o risco de falhas formais e questionamentos futuros. A liminar trouxe alívio, mas não elimina a necessidade de organização. Empresas que não aprovarem a distribuição dentro desse prazo podem perder definitivamente o direito à isenção e ficar sujeitas à nova tributação. O planejamento preventivo é essencial para evitar autuações fiscais, disputas societárias e perda da isenção”, conclui.