Uma lei estadual, sancionada no fim do ano passado, obriga os postos de combustíveis de Minas Gerais a informar o percentual do preço do litro do álcool em relação ao valor do litro da gasolina. Como o motor movido a etanol rende 30% a menos, só é vantagem abastecer com o produto quando for até 70% do custo da gasolina.
De acordo com a lei 18.579, o posto de combustível deve afixar um cartaz, em local visível, informando o percentual do preço do álcool sobre a gasolina. Se estiver marcando menos de 70%, quer dizer que vale a pena abastecer com o álcool. Em Uberaba, a maioria dos estabelecimentos não apresenta a tabela com o percentual do preço e o Procon não fiscaliza quem ainda não se regularizou.
O presidente Associação dos Proprietários de Postos de Combustíveis da cidade, José Antônio Nascimento Cunha, diz que orientou os associados a implantarem a placa, mas que poucos adotaram a medida. “A lei não fala em modelo, mas o sindicato fez um. Facilitamos para os postos e mesmo assim não estão usando a placa.” José Antônio diz ainda que as pessoas não têm reparado porque estão acostumadas a fazer as contas em casa.
Glauco Lopes Braz, fiscal do Procon, desconhecia a lei, mas informou que vai dar prioridade a essa fiscalização. “Nossa mão-de-obra é pouca. Por enquanto não temos nada programado, mas vamos tentar dar preferência a esses cartazes.”