Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg dentro do prazo estipulado
Encerra-se na próxima segunda-feira (9) o prazo para que 32.759 empresas que não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) nos últimos dez anos regularizem sua situação. As empresas que não atenderem ao chamado no edital serão canceladas administrativamente. A Jucemg está considerando a falta de movimentação a partir de 1º de janeiro de 2004.
Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg dentro do prazo estipulado que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades. O empresário pode ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos.
Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ser declarados inativos, ter seus registros cancelados e perder a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras, como Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal. Neste caso, estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo tanto sociedades empresariais quanto empresários e também as cooperativas.
Em 2013, 26.886 empresas no Estado de Minas Gerais foram canceladas administrativamente, entre elas, 636 eram do município de Uberaba. Em 2014, segundo o Relatório de Notificação de Cancelamento Administrativo da Jucemg, 761 empresas mercantis de Uberaba não procederam a qualquer arquivamento no órgão após dia 31 de dezembro de 2003 e serão canceladas, caso não atendam ao edital da Junta Comercial.
A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” do Decreto Federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa Drei nº 5, de 5 de dezembro de 2013. O edital de convocação e a relação das empresas sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, clicando no menu “Informações” e, na sequência, em “Cancelamento Administrativo”.