A Prefeitura de Uberaba publicou nesta quinta-feira (3), a Instrução Normativa Conjunta CG/SESURB nº 4/2025, estabelecendo regras detalhadas para sepultamentos nos cemitérios públicos do município. O ato normativo, assinado pela Controladora-geral do Município, Júnia Cecília Camargo de Oliveira, e pelo secretário de Serviços Urbanos e Obras, Pedro Arduini, busca disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos e operacionais, assegurando agilidade, organização e respeito no atendimento às famílias.
Segundo a superintendente de Serviços Urbanos, Thaísa Meneghello Esselin e Oliveira, essa Instrução Normativa vem regulamentar o trabalho que já tem sido feito pelo Departamento de Cemitérios. “Ela regulamenta e padroniza os procedimentos feitos pelo cemitério com o objetivo de trazer mais transparência para a população, melhorar o atendimento e trazer mais eficiência para os serviços prestados", explicou.
Conforme o novo regulamento, a solicitação de sepultamento deverá ser feita pelo concessionário da sepultura, herdeiro direto, adquirente da concessão ou, na ausência destes, por um familiar responsável. Para dar entrada no pedido, será exigida documentação tanto da pessoa falecida (identidade e certidão ou declaração de óbito) quanto do requerente, incluindo comprovante de endereço atualizado, termo de concessão da sepultura e documentos que comprovem o grau de parentesco até o segundo grau, seja consanguíneo ou por afinidade.
Em caso de ausência do termo de concessão da sepultura, caberá ao Departamento de Cemitérios buscar nos sistemas informatizados ou registros físicos para localizar as informações necessárias. Caso o vínculo de parentesco não seja comprovado, o sepultamento deverá ocorrer no Memorial Parque Cemitério Ecumênico.
A normativa também define as atribuições do Departamento de Cemitérios, que será responsável por conferir documentos, verificar parentesco, instruir processos de nova concessão, informar sobre possíveis exumações, fazer cadastros, acompanhar abertura de sepulturas e colher assinaturas necessárias.
Já a equipe operacional encarregada da abertura das sepulturas deverá atuar sempre acompanhada pela família do falecido. Em situações que exijam obras emergenciais na sepultura, como reformas ou adaptações, os serviços só poderão ser executados por pedreiros devidamente credenciados junto ao Município, sendo vedada a atuação de terceiros não autorizados. A normativa determina que toda obra emergencial só poderá ocorrer mediante autorização do Departamento e apresentação dos documentos de liberação exigidos.
Após conferência da documentação, caberá ao Departamento de Cemitérios preencher o Requerimento para Sepultamento no sistema informatizado, emitir a Guia de Arrecadação Municipal correspondente aos serviços prestados (com vencimento em até 30 dias), agendar o sepultamento e coletar as assinaturas necessárias para formalizar o processo. Situações excepcionais serão solucionadas pela Coordenação do Departamento de Cemitérios, com base na legislação vigente.
Por fim, a Instrução Normativa estabelece que o procedimento será atualizado sempre que houver alterações legais ou procedimentais que impactem o processo de sepultamento. O ato já está em vigor desde a data de sua publicação.