PESQUISA

Procon detecta aumento de preços em itens da cesta básica em Uberaba

Tito Teixeira
Publicado em 13/03/2024 às 15:17Atualizado em 13/03/2024 às 21:05
Compartilhar

Alguns produtos da cesta básica em Uberaba apresentaram aumento nos preços, no comparativo com os valores praticados em fevereiro, segundo pesquisa da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberaba. Em março, o levantamento abrangeu 11 supermercados, incluindo atacados e varejos, e analisou os preços mínimo e máximo de 25 produtos, fornecendo também a variação percentual.

A salsicha, que em fevereiro tinha como menor valor R$3,97, agora está em R$5,98, com um aumento de 50,62%. Já o maior valor, que era de R$47,90, subiu para R$49,99, o que representa acréscimo de 4,36%.

O macarrão instantâneo, encontrado a R$0,95, o menor valor, em fevereiro, passou para R$0,99, com um aumento de 4,21%. O maior valor no mês passado para esse produto era de R$4,99 e agora está em R$4,98, com um recuo de 0,2%.

Já o molho de tomate de 300g, comercializado em fevereiro a R$0,99, o menor valor, em março foi encontrado pelo mesmo valor. O maior preço no segundo mês do ano era de R$2,39 e saltou para R$4,98, com incremento de 108,36%.

A salsicha, o molho de tomate e o macarrão instantâneo apresentaram na pesquisa de março a maior variação entre o menor e o maior preço. No caso da salsicha, foi de 735,95%; o macarrão, com 404,04%, e o molho de tomate, 403,03%.

O governo federal publicou nesta semana decreto que cria a “nova cesta básica”, que servirá somente para orientar políticas do governo para garantir o direito à alimentação saudável.

Pelo decreto, que faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.

Os alimentos ultraprocessados – aqueles com mais de cinco ingredientes no rótulo, geralmente com conservantes ou aromatizantes artificiais – ficam de fora, como nas versões anteriores.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), os produtos da cesta básica e suas respectivas quantidades mensais são diferentes por regiões e foram definidos pelo Decreto 399 de 1938, que continua em vigor. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por