Uma consumidora que recebeu um celular em sorteio do Baú da Felicidade, mas reclamou de pendências no restante da premiação, teve o pedido acolhido pelo Procon de Uberaba. O órgão aplicou multa de R$ 4 mil à SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. em decisão assinada em 20 de agosto e publicada nesta quarta-feira (16). A reclamação envolvia R$ 1 mil em dinheiro e a comprovação do pagamento de um ano de contas telefônicas.
Segundo o processo, o sorteio ocorreu em março de 2023 e previa os três benefícios. Após a premiação, a empresa entrou em contato para obter os dados de entrega e as informações bancárias da ganhadora. O telefone foi entregue, mas a consumidora relatou que o depósito não ocorreu.
Ao buscar esclarecimentos, ela foi informada de que precisaria assinar um contrato e reconhecer firma em cartório para receber o dinheiro. A ganhadora contestou a exigência por entender que essa condição não havia sido apresentada na ligação em que foi comunicada do prêmio e procurou o Procon em novembro de 2023.
Na manifestação registrada no processo, a empresa afirmou ter adotado os procedimentos administrativos corretos e sustentou que a premiação estava disponível, dependendo do envio do documento assinado. Posteriormente, em agosto de 2024, manifestou interesse em acordo e pediu os dados bancários da consumidora para realizar a transferência.
O processo registra que, em outubro daquele ano, a ganhadora verificou o extrato na agência bancária e informou ao Procon que o pagamento ainda não havia sido realizado. Diante das tentativas de solução sem resultado, recebeu orientação para buscar a Justiça.
Na análise administrativa, o órgão considerou que houve descumprimento da oferta e imposição de condição que não foi informada de forma clara à consumidora. A multa inicialmente calculada em R$ 3 mil foi elevada para R$ 4 mil em razão da reincidência apontada no processo.
A reclamação foi classificada como fundamentada e não atendida. A decisão prevê a possibilidade de recurso e destina a multa ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, sem que esse recolhimento represente o pagamento do prêmio à ganhadora.