ERA DE 'FLANGO'

Uso de IA em fotos de comida pode configurar publicidade enganosa

Procon de Uberaba diz que diferença relevante em tamanho, recheio ou ingredientes pode ser questionada

Débora Meira
Publicado em 19/09/2026 às 08:50
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Exemplo de imagem de comida geerada por IA (Foto/Divulgação/IA)

Exemplo de imagem de comida geerada por IA (Foto/Divulgação/IA)

Fotos de hambúrgueres maiores, recheios mais generosos e pratos com aparência praticamente perfeita têm se tornado comuns em anúncios de restaurantes e aplicativos de delivery. Com o avanço da inteligência artificial (IA), estabelecimentos passaram a utilizar imagens geradas ou modificadas pela tecnologia para apresentar os produtos aos consumidores. Em Uberaba, o Procon alerta que a prática, por si só, não é irregular, mas pode gerar problemas quando a imagem cria uma expectativa que não corresponde ao alimento efetivamente entregue.

Segundo o Procon Uberaba, o ponto principal é verificar se a publicidade representa de maneira verdadeira e adequada o produto oferecido. Quando uma imagem gerada ou alterada por IA apresenta diferenças relevantes em relação ao alimento recebido, a situação pode, conforme as circunstâncias, caracterizar publicidade enganosa e/ou descumprimento da oferta. 

O Procon Uberaba esclarece que a utilização de inteligência artificial em anúncios não configura irregularidade automaticamente. A análise deve considerar o conteúdo da publicidade e a diferença entre o que foi apresentado ao consumidor e o que efetivamente foi entregue. 

Entre os aspectos que podem ser considerados relevantes estão quantidade, tamanho, ingredientes, recheio e composição do alimento. 

O órgão ressalta que pequenas diferenças de aparência podem ocorrer naturalmente durante o preparo. O problema surge quando a diferença é significativa a ponto de criar uma expectativa objetiva que não corresponde ao produto fornecido. “A utilização de inteligência artificial, portanto, não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e imagens utilizadas na publicidade", afirma.  

A regra está relacionada ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe publicidade enganosa, inclusive quando uma informação, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características, qualidade ou quantidade do produto. 

A situação precisa ser analisada caso a caso. Uma fotografia meramente ilustrativa não significa necessariamente que o alimento terá exatamente a mesma aparência da imagem, já que fatores como montagem e preparo podem provocar diferenças. 

Por outro lado, se a imagem apresentar, por exemplo, um hambúrguer com determinado recheio, tamanho ou quantidade de ingredientes e o produto entregue for significativamente diferente, o consumidor pode questionar o cumprimento da oferta. O Procon Uberaba destaca que a avaliação deve considerar se a divergência é suficientemente relevante para influenciar a decisão de compra. 

A orientação é especialmente importante no delivery, onde o consumidor normalmente escolhe o produto a partir de fotos e descrições disponíveis no aplicativo e não consegue verificar o alimento antes de realizar o pedido. 

Procurado sobre o uso da tecnologia nos cardápios, o iFood informou que orienta os estabelecimentos parceiros a utilizar imagens geradas ou aprimoradas por IA somente quando elas representarem de forma coerente o produto que será entregue. 

A plataforma afirma que as regras atuais também determinam a sinalização obrigatória do uso de IA nas imagens produzidas dessa forma. “Todos os parceiros devem seguir as normas previstas nos Termos e Condições da plataforma, que incluem orientações claras sobre a apresentação dos itens no cardápio, respeito à legislação vigente e sinalização obrigatória do uso de IA em todas as imagens desse tipo, assegurando o direito à informação do consumidor e evitando expectativas irreais", informa.  

Segundo o iFood, os parceiros foram comunicados sobre as diretrizes por meio de mensagens diretas, vídeos educativos e conteúdos publicados nos canais oficiais da empresa. 

A plataforma também disponibiliza aos usuários a possibilidade de relatar inconsistências encontradas nos anúncios. As denúncias são analisadas e, conforme a gravidade, podem resultar em medidas que vão de advertência à exclusão do estabelecimento da plataforma. 

Apesar da discussão sobre imagens artificiais em cardápios, o Procon Uberaba informou que não recebeu, até o momento, denúncias especificamente relacionadas ao uso de imagens geradas por IA em anúncios de restaurantes ou a divergências entre essas imagens e os produtos entregues. 

O órgão orienta que o consumidor observe as informações apresentadas no anúncio e, caso receba um produto significativamente diferente do que foi ofertado, procure inicialmente o estabelecimento ou a plataforma responsável pelo pedido. 

A tecnologia, portanto, não é o elemento que determina se há ou não uma irregularidade. O principal ponto, segundo o Procon, é a veracidade da publicidade e a expectativa criada no consumidor no momento da compra.

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