
(Foto/Divulgação)
O Procon Uberaba divulgou orientações aos pais e responsáveis sobre o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar para o ano letivo de 2026, reforçando direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e os limites para exigências feitas pelas instituições de ensino.
O órgão esclarece que as escolas podem solicitar apenas materiais de uso pedagógico individual, utilizados diretamente pelos alunos durante as atividades escolares. Entre os itens permitidos estão lápis, cadernos, tesouras, cola, papel sulfite, lápis de cor, tinta guache, entre outros, desde que em quantidade compatível com o consumo ao longo do ano letivo.
Por outro lado, é proibida a exigência de materiais destinados ao uso coletivo ou à manutenção da escola. Itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz para lousa e outros relacionados à infraestrutura não podem constar na lista. A cobrança de taxas adicionais para custear materiais coletivos também é vedada.
Outro ponto destacado é que as instituições de ensino não podem impor marcas, modelos ou locais específicos de compra dos materiais. Essa exigência só é permitida quando houver justificativa pedagógica clara, devidamente apresentada aos pais e responsáveis.
O Procon também orienta que materiais não utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos, permitindo o reaproveitamento. As escolas não estão autorizadas a reter esses itens para outros fins sem consentimento.
Caso os consumidores identifiquem irregularidades, a recomendação inicial é procurar a própria escola para questionar a lista. Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação junto ao Procon.
Serviço
📱 Aplicativo Procon (Android e iOS)
📞 Telefone: 151 ou (34) 3334-9100
💬 WhatsApp (somente texto): (34) 99869-9000
📍 Atendimento presencial: Avenida Leopoldino de Oliveira, 2.976, bairro Estados Unidos, Uberaba