IRREGULAR

Quatro imóveis no Parque das Laranjeiras II são notificados por obras sem alvará, em Uberaba

Proprietários têm 10 dias para apresentar defesa e regularizar; Prefeitura pode interditar e aplicar multa em caso de descumprimento

Joanna Prata
Publicado em 08/03/2026 às 14:53
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A publicação no Porta-Voz desta terça-feira (3) cita ausência de projeto aprovado e de Alvará de Construção. (Foto/Ilustrativa)

A publicação no Porta-Voz desta terça-feira (3) cita ausência de projeto aprovado e de Alvará de Construção. (Foto/Ilustrativa)

Obras iniciadas sem aval da Prefeitura renderam notificações a quatro imóveis do Residencial Parque das Laranjeiras II, em Uberaba. A publicação no Porta-Voz desta terça-feira (3) cita ausência de projeto aprovado e de Alvará de Construção.   

De acordo com a Secretaria de Planejamento, fiscais constataram que as obras estavam em andamento de forma irregular. A legislação municipal exige que, antes de construir, ampliar, reformar, demolir ou alterar o uso de um imóvel, o proprietário apresente o projeto à Prefeitura e obtenha o alvará autorizando o início dos trabalhos. Sem esse documento, a obra é considerada irregular.    

Após a notificação, os proprietários têm prazo de 10 dias para apresentar defesa, caso queiram contestar a autuação, conforme prevê o decreto municipal que regulamenta o tema. Além disso, eles devem providenciar a regularização da obra, o que inclui a apresentação do projeto técnico e a solicitação do Alvará de Construção junto à Secretaria de Planejamento.   

Se a situação não for resolvida dentro do prazo ou se a obra continuar sem autorização, a Prefeitura pode interditar a construção, ou seja, determinar a paralisação imediata dos trabalhos. Também está prevista a aplicação de multa de 20 Unidades Fiscal do Município (cada UFM no valor de R$ 477,28) ao proprietário ou possuidor do imóvel e ao responsável técnico pela obra. Dependendo do caso, outras medidas administrativas podem ser adotadas até que a construção esteja devidamente regularizada.   

Como evitar problemas 

A orientação para quem pretende construir ou reformar é procurar a Prefeitura antes de iniciar qualquer intervenção. Em geral, é necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto e acompanhar a obra. 

Com o projeto aprovado e o alvará emitido, a construção pode começar de forma legal, evitando multas, embargo e dificuldades futuras, como problemas para vender o imóvel ou obter financiamento.  

A recomendação é simples: antes de começar a obra, é fundamental verificar a documentação exigida pelo Município para não correr o risco de ter a construção parada e ainda pagar multa. 

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