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Receita abre prazo para Declaração do ITR a partir de 14 de agosto

Publicado em 01/08/2023 às 21:08
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Começa no dia 14 de agosto o prazo para os produtores rurais encaminharem suas Declarações do Imposto Territorial Rural à Receita Federal. A DITR deve ser enviada via Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal.  

Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Segundo o titular da pasta, Agnaldo Silva, o ITR tem objetivo de diminuir as áreas improdutivas e, por isso, quanto maior a terra nua dentro de uma propriedade, maior será a alíquota a ser paga. 

“Para os imóveis rurais de até 50 hectares, as alíquotas variam entre 0,3% e 1%. De acordo com o grau de utilização, oscila entre acima de 80% e até 30%. Já áreas com um total superior a 5 mil hectares têm taxa entre 0,45% (mínima) e 20% (máxima). Serve de incentivo para produzir mais”, disse.

O ITR serve também de parâmetro para o Imposto de Renda em relação à alienação de bens rurais. O secretário esclareceu que para imóveis adquiridos a partir de 1997, o cálculo é feito considerando o valor da terra nua declarada na sua aquisição e a alienação constante no ITR. 

A DITR serve como garantia sobre a posse do imóvel e significa que este é regularizado junto à Receita Federal. Além disso, o ITR 2023 em dia dá direito a entrar com pedido de recursos do Plano Safra ou Seguro Rural. Por isso, acrescentou o secretário, é fundamental que os proprietários rurais fiquem atentos ao prazo que termina às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.  

Uberaba arrecadou em 2022 com ITR, R$ 5.908,346,34 e até junho de 2023 a arrecadação foi de R$ 875.244,58. De acordo com a Secretaria da Fazenda, embora seja um imposto federal, toda arrecadação vem para o Município, que distribui 19% para a Educação/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 1% vai para o PIS/Pasep. 

Os 80% restantes entram no orçamento do município como recursos próprios. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, com valor igual ou superior a R$ 50,00. 

A primeira parte deve ser paga até 29 de setembro, já as demais poderão ser quitadas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidos de juros Selic, mais 1%. O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente.  

De acordo com as instruções da Receita Federal, caso depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. 

A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.

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