O período de matrícula será unificado nas unidades escolares, conforme cronograma publicado. A renovação de matrícula acontece até 30 de novembro
A Secretaria Municipal de Educação divulgou no Porta-Voz (1459) de sexta-feira (4) a Portaria Interna que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Uberaba para o ano de 2017. O período de matrícula será unificado nas unidades escolares, conforme cronograma publicado. A renovação de matrícula acontece até 30 de novembro.
Na educação infantil, o cronograma é para atender crianças de quatro meses a cinco anos. A estrutura, a organização e o funcionamento do atendimento em tempo integral ou parcial para os alunos desta faixa etária serão regulamentados por meio de Instrução Normativa da secretaria. Os responsáveis têm o dever de matricular a criança a partir de quatro anos na Educação Básica, conforme disposto em lei.
Para a matrícula inicial, no primeiro ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá ter idade de seis anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. A modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) será ofertada pelo município e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos no Ensino Fundamental até 14 (catorze) anos.
O período de inscrição para alunos novatos também obedecerá ao cronograma de atividades previstas na portaria. Em caso de continuidade na Unidade Escolar, o aluno maior de idade ou seus responsáveis deverão renovar a matrícula na respectiva unidade, em data determinada e divulgada, conforme calendário de datas definidas na Portaria.
As unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, após a renovação das matrículas, procederão ao levantamento e à divulgação do número de vagas existentes. Fica assegurada a matrícula do aluno que tiver irmão matriculado e frequente na Unidade Escolar, ou filho de servidor municipal em exercício na Unidade, se confirmada a existência de vagas. Quando o número de inscritos for superior ao número de vagas, haverá sorteio conforme explícito no documento.
Cada unidade escolar definirá, junto ao Conselho Escolar, e divulgará o dia e o horário do sorteio das vagas para a efetivação das matrículas dos alunos inscritos. Para concorrer à vaga pretendida, neste caso, o aluno, quando maior de idade, ou seu pai/responsável legal, deverá estar presente na data e nos horários previstos e divulgados pelas Unidades de Ensino, portando o comprovante de inscrição. A unidade escolar que apresentar demanda maior que o número de vagas, após o sorteio, deverá elaborar lista de espera e, assim que surgir a vaga, convocar o aluno, mesmo que seja no decorrer do ano letivo.