CIDADE

TJMG irá aplicar entendimento do STJ sobre restituição do Ipsemg a servidores

O Ipsemg presta assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica, social e complementar a servidores públicos estaduais

Thassiana Macedo
Publicado em 11/06/2017 às 16:46Atualizado em 16/12/2022 às 12:44
Compartilhar

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá aplicar a quase 70 mil recursos suspensos a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial repetitivo que analisou se as contribuições pagas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) deveriam ser restituídas. O Ipsemg presta assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica, social e complementar a servidores públicos estaduais.

Milhares de ações de servidores foram ajuizadas pedindo a restituição das contribuições pagas. A questão chegou ao STJ, que julgou um caso como representativo da controvérsia. Naquele processo, um servidor alegava que o reconhecimento da inconstitucionalidade do tributo era suficiente para autorizar a restituição dos valores pagos, independentemente da utilização dos serviços de saúde. O seu pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância e no TJMG.

Porém, ao analisar o processo em questão, o STJ entendeu que só é devida a restituição das contribuições a partir do momento em que ela foi reconhecida como inconstitucional e para os servidores que não aderiram ao serviço ofertado pelo Estado. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o STF não declarou a cobrança inconstitucional, mas apenas sua natureza de tributo. A partir dessa decisão, a cobrança de contribuição pela prestação de serviço de saúde passou a depender da adesão voluntária do servidor, constituindo uma relação contratual.

Os ministros consideraram a modulação de efeitos estipulada pelo STF no julgamento dos embargos declaratórios da ADI 3.106/MG, em maio de 2015. Eles determinaram ainda que a declaração tem efeitos prospectivos e só deveriam ser devolvidos os valores recolhidos compulsoriamente a partir do julgamento da ação, em abril de 2010.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por