VIOLÊNCIA

Uberaba registra salto de mais de 60% nos casos de estupro de vulnerável em 2025

Joanna Prata
Publicado em 15/12/2025 às 09:55
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Dados do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) apontam um avanço expressivo nos registros de estupro de vulnerável em Uberaba neste ano. Entre janeiro e outubro, o município contabilizou 76 ocorrências, o maior número da série desde 2020 e um aumento de 61,7% em relação a 2024, quando foram registrados 47 casos no mesmo período.   

O crescimento destoa de anos anteriores, que variaram dentro de um patamar mais estável. De 2020 a 2024, Uberaba registrou respectivamente 53, 42, 54, 46 e 47 casos. O salto de 2025, portanto, rompe a média histórica recente e acende alerta sobre a vulnerabilidade de crianças, adolescentes e pessoas incapazes de oferecer resistência, público protegido pela legislação brasileira como vítimas de violência sexual vulnerável.  

Em nota enviada ao Jornal da Manhã, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) reforçou a presença de 70 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) em Minas Gerais e orienta que denúncias sejam feitas pelo telefone 197 ou presencialmente. Apesar dos questionamentos sobre o que pode ter impulsionado o aumento de casos, a corporação se limitou a informar que realiza campanhas preventivas, como o Maio Laranja, além de lembrar que medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas presencialmente ou pela Delegacia Virtual.   

O que é considerado estupro de vulnerável   

O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e abrange qualquer ato sexual ou libidinoso cometido contra pessoas que não têm capacidade plena de consentimento ou resistência, como:  

  • Menores de 14 anos: para essa faixa, a lei presume vulnerabilidade absoluta, independentemente de consentimento ou experiência sexual prévia.
  • Pessoas com enfermidade ou deficiência mental que comprometa o discernimento.
  • Pessoas impossibilitadas de resistir por qualquer motivo, como estar inconsciente, dopada ou dormindo.

A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar em caso de lesão grave ou morte. 

O entendimento consolidado pela Justiça brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso, e não apenas a conjunção carnal, configura o crime, incluindo toques íntimos, sexo oral ou anal, masturbação ou beijos lascivos.

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