ACOLHIMENTO

Uberaba regulamenta funcionamento de três unidades de acolhimento para crianças e adolescentes

Casa do Adolescente, Catarina Souto e Lucy Aragão terão regras próprias para receber crianças e adolescentes em situação de risco

Joanna Prata
Publicado em 12/08/2026 às 14:41
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A Prefeitura de Uberaba regulamentou o funcionamento de três unidades municipais de acolhimento para crianças e adolescentes. As regras foram publicadas no Porta-Voz desta segunda-feira (10), por meio de da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDS). Os documentos instituem os regimentos internos da Casa do Adolescente, da Unidade de Acolhimento Catarina Souto e da Casa de Acolhimento Lucy Aragão. 

Os três serviços integram a Proteção Social Especial de alta complexidade e são destinados a crianças e adolescentes que tiveram direitos violados, estão em situação de risco ou foram afastados da convivência familiar e comunitária. Os regimentos estabelecem capacidade de até 20 acolhidos em cada unidade, totalizando 60 vagas previstas. O acolhimento tem caráter excepcional e provisório e deve ocorrer após avaliação técnica e encaminhamento dos órgãos responsáveis pela proteção. 
 
A Casa do Adolescente, localizada na avenida Elias Cruvinel, no bairro Boa Vista, é destinada preferencialmente a adolescentes do sexo masculino entre 13 e 18 anos incompletos. Já a Catarina Souto, na rua Pires de Campos, no bairro Estados Unidos, atende preferencialmente meninos de 7 a 13 anos. A Lucy Aragão, na rua Professor Luis Deroma, no bairro Frei Eugênio, recebe preferencialmente crianças de ambos os sexos, de zero a 6 anos. 
 
Os regimentos estabelecem que as unidades poderão receber crianças e adolescentes em situações como abandono familiar, situação de rua, perda dos responsáveis e casos de negligência, maus-tratos, exploração ou abuso sexual. Em situações emergenciais, o Conselho Tutelar poderá encaminhar o acolhido sem autorização judicial prévia, mas deverá comunicar o fato à Justiça da Infância e da Juventude em até 24 horas. 

Entre as obrigações das unidades estão garantir alimentação, moradia, atendimento médico, psicológico, odontológico e farmacêutico, matrícula e acompanhamento escolar, atividades culturais, esportivas e de lazer, além da preservação da identidade e da dignidade dos acolhidos. Os serviços também deverão trabalhar para preservar ou restabelecer os vínculos familiares e preparar a criança ou adolescente para o desligamento. 

Outra determinação é a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), documento que deve estabelecer as ações necessárias para superar as razões que levaram ao afastamento da família. O plano deverá considerar a situação familiar, condições socioeconômicas, necessidades de saúde e educação, vínculos afetivos e possíveis situações de violência ou violação de direitos.  

Os documentos também definem a estrutura mínima das unidades, com gerência, equipe técnica formada por psicólogo e assistente social, educadores, cuidadores, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais, além de apoio jurídico e de profissionais de outras áreas. O serviço deve funcionar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, com cuidadores em regime de plantão.

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