Medida provisória adotada em congresso nacional na semana anterior e que diz respeito ao consórcio de imóveis já gera expectativas por parte de bancos e corretoras imobiliárias. A medida possibilita que os trabalhadores utilizem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar imóveis adquiridos por meio de consórcios. Consultora de investimentos de uma agência de consórcios, Mirian Teodoro Lopes avalia que a novidade vai possibilitar que mais pessoas comprem sua casa, aumentando assim a procura por consórcios imobiliários. “O que antes era exclusivo dos financiamentos agora vai contribuir para que os consorciados quitem parte das prestações ou o saldo devedor com recursos do fundo”, afirma. Segundo Marcos Edmundo França, gerente da Caixa Econômica Federal, que também oferece a modalidade, a procura pela aquisição da casa própria tende a aumentar, já que o imóvel também é um investimento onde o principal beneficiado é o próprio dono. “Hoje o FGTS possui rendimentos de 3% ao mês e, quando se trata de um imóvel, são maiores ainda”, explica. O gerente lembra que, para utilizar o recurso, será preciso cumprir as regras do Conselho Curador do FGTS para saque. “A modalidade vale apenas para imóveis residenciais. A pessoa não pode possuir imóvel em seu nome nem ter menos de 3 anos de FGTS”, conta.