As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
O aumento de hoje foi anunciado em maio, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
A partir desta terça-feira, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$5.869,40.