Com a chegada das festas de fim de ano e do período de férias escolares, muitas famílias se organizam para viajar. Para evitar transtornos no embarque e garantir a segurança de crianças e adolescentes, é importante conhecer as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De forma geral, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis legais para fora da comarca onde residem sem autorização. Essa exigência está prevista no artigo 83 do ECA e tem como objetivo proteger os menores e prevenir situações de risco, como desaparecimentos ou deslocamentos irregulares.
A autorização, no entanto, pode ser dispensada em algumas situações. Não é exigido documento judicial quando a viagem ocorre para comarca vizinha, dentro da mesma região metropolitana ou do mesmo estado, ou quando o menor está acompanhado de parentes próximos, como avós, irmãos ou tios, desde que o parentesco seja comprovado com documentos.
Também é possível viajar acompanhado de outro adulto que não seja pai ou mãe, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. Nesse caso, o documento pode ser feito em papel, com firma reconhecida em cartório, ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), válida para crianças e adolescentes até 16 anos, quando a autorização judicial não é exigida.
A AEV pode ser solicitada de forma totalmente on-line, pela plataforma e-Notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil. O procedimento inclui o preenchimento dos dados, escolha do cartório, envio de documentos e uma videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis. Após a emissão, a autorização é enviada em PDF, com QR Code, e pode ser apresentada no celular ou impressa no momento do embarque.
Adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar sozinhos dentro do Brasil em algumas situações, sem necessidade de autorização. Já no embarque, crianças de até 12 anos incompletos devem apresentar certidão de nascimento, RG ou passaporte. Entre 12 e 18 anos incompletos, é obrigatório documento oficial com foto; na ausência, pode ser exigida autorização da Vara da Infância e da Adolescência.
Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas. Se o menor viajar com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro, que pode constar no passaporte ou em documento específico com firma reconhecida. Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado ou com terceiros, a autorização é indispensável, além da apresentação de passaporte válido.
Viajar sem a autorização exigida pode trazer consequências sérias, como impedimento do embarque por companhias aéreas ou pela Polícia Federal e até responsabilização cível, administrativa e penal. Por isso, a orientação é sempre se informar com antecedência, reunir a documentação necessária e, em caso de dúvida, consultar o cartório, a companhia de transporte ou a Vara da Infância antes de pegar a estrada ou embarcar.