CIDADE

Vigilância e CRF fiscalizam presença de farmacêuticos nos estabelecimentos

Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia (CRF) estão fiscalizando drogarias quanto à presença de farmacêuticos

Geórgia Santos
Publicado em 12/04/2015 às 15:12Atualizado em 17/12/2022 às 00:37
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Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia (CRF) estão fiscalizando drogarias quanto à presença de farmacêuticos e os seus horários nos estabelecimentos. Até o momento três farmácias foram autuadas, inclusive com a aplicação de multa. De acordo com o diretor da Secretaria de Saúde, Nelson Raniere Tirone, algumas farmácias não possuem o profissional presente no local durante todo o período de funcionamento, conforme declarado.

“Muitas farmácias/drogarias não estão seguindo a regra exigida em lei. Por isto formamos duas equipes, com fiscais da Vigilância Sanitária e membro do CRF, que realizam blitze nos estabelecimentos. Os fiscais chegam ao local e verificam se o farmacêutico está presente. Percebemos que a farmácia declara um horário de funcionamento, por exemplo, das 8h às 18h, mas funciona até as 23h. E neste período além do declarado não tem um farmacêutico para atendimento e orientações”, explica Nelson.

Nos três estabelecimentos autuados, o horário de funcionamento ultrapassou o declarado, sem a presença do farmacêutico. De acordo com Nelson, assim que os fiscais flagram essa situação, a determinação é para que a farmácia feche naquele momento, o proprietário ainda recebe uma notificação pela falta do profissional e é dado prazo mínimo de 48 horas para contratação. “Nesta primeira vistoria, se for constatada a irregularidade, a multa é aplicada, e, por ser considerada infração grave, no valor de 10 Unidades Fiscais do Município, isto é, R$1.970”, afirma.

Vale lembrar que há algum tempo a categoria vem lutando pelo cumprimento da Lei 13.021/2014, que reconhece a presença obrigatória do profissional e transforma farmácias/drogarias em estabelecimentos de saúde. No fim do ano passado houve mobilização, inclusive em Uberaba, para evitar a aprovação da Medida Provisória (MP) 653/2014, que previa que farmácias classificadas como pequenas e microempresas poderiam funcionar sem a presença de um farmacêutico.

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