GERAL

628 mil declarações caíram na malha fina da Receita

Contribuintes podem ligar para o 146 ou acessar o extrato da declaração na página da Receita Federal e, em caso de inconsistências, apresentar a declaração retificadora

Agência Brasil
Publicado em 09/12/2018 às 08:46Atualizado em 17/12/2022 às 16:17
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Foto/Agência Brasil

As declarações ficaram retidas por omissão de rendimentos, divergências de informações sobre despesas ou deduções, entre outros

A Receita Federal informou que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2% do total de mais de 31,4 milhões declarações apresentadas neste ano. Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir; 25,88% têm imposto a pagar, e 3,77% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas sã omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos; informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem ligar para o Receitafone 146 ou acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. Se a declaração estiver retida, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar o motivo da retenção e consultar os procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019. 

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