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AA determina inserção do governo municipal na Lei de Acesso à Informação

Governo Municipal toma providências para adotar a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11), na sexta-feira (25)

Publicado em 28/05/2012 às 09:14Atualizado em 19/12/2022 às 19:27
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Governo Municipal toma providências para adotar a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11). Na sexta-feira (25), o prefeito Anderson Adauto (PMDB) determinou ao controlador geral Otoniel Inês Sobrinho tomar todas as providências necessárias para inserir a administração municipal na legislação federal, em vigor desde o dia 16 de maio em todo o País.

O controller esclarece que será elaborada uma minuta de decreto para regulamentar a lei em nível municipal. O texto define, no âmbito da administração direta e indireta, todos os procedimentos para a requisição de qualquer informação não disponibilizada no Portal da Transparência, disponível no site da Prefeitura de Uberaba.

Ainda segundo ele, a administração municipal vai criar um mecanismo para dar celeridade à solicitação – que deverá ser feita através de protocolo geral ou pelo site da PMU. Após a requisição, o cidadão ainda poderá acompanhar a evolução da solicitação pela Internet. Por outro lado, o controller confirma que haverá cobrança apenas se houver necessidade de fotocópias dos documentos com as informações solicitadas pelo requerente. “Já o acesso à informação não pode ser cobrado pela legislação”, explica. Porém, será criada uma tabela para determinar os valores que serão pagos pela reprodução dos documentos oficiais. “Esta cobrança será regulamentada através de decreto”, informa.

Também na sexta-feira (25), o Diário Oficial de Minas Gerais publicou decreto, assinado pelo governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB) regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. A publicação prevê a adequação dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da legislação, que visa garantir o acesso às informações que estão sob a guarda dos diversos órgãos públicos e que não estejam classificadas como restritas, reservadas ou sigilosas. O decreto define ser “dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada”.  (DB)

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