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Absolvido tio que teria abusado de sobrinho por falta de provas

D.F.S., acusado de estuprar o sobrinho de 11 anos, em 16 de novembro de 2009, foi absolvido pelo juiz da 1ª Vara Criminal

Publicado em 01/12/2011 às 22:26Atualizado em 19/12/2022 às 21:11
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D.F.S., acusado de estuprar o sobrinho de 11 anos, em 16 de novembro de 2009, em residência localizada no bairro Domingos Mazeto, foi absolvido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, por falta de provas.

Segundo a sentença do juiz, consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público que sempre que se encontrava sozinho e responsável pela vítima na ausência da avó do menor, D.F. o convidava para atos libidinosos através de recados escritos em pedaços de papel. No dia 16 de novembro de 2009, não satisfeito com as investidas, o acusado teria aproveitado da inocência e pouca idade da vítima para forçá-lo a ter relações sexuais. O acusado teria trancado o portão de casa e levado o menino para um quarto, onde teria consumado o ato sob os gritos do sobrinho.

Em depoimento, D.F.S. afirmou ser inocente e que estava sendo acusado por ato de vingança promovido pelo sobrinho. Testemunha ouvida em juízo, afirmou que a vítima “tem jeito de menina e é oferecido no sentido de se dispor a brincadeiras de cunho sexual”. A própria mãe da vítima, M.P.S.S, relatou não acreditar na versão do filho já que ele “tem hábito de mentir e já ameaçou de morte a irmã mais nova”.

Relatório psicológico afirmou que “sozinho com a psicóloga o adolescente mostra-se calmo e tranquilo, reconhece seus erros e demonstra intenção de melhorar, chegando a comover, mas na presença de mais pessoas torna-se exibicionista, egoísta e maquiavélico nas intenções de atingir as pessoas que não apoiam seu comportamento ou não correspondem ao afeto”. Como laudo médico, embora tenha confirmado coito, não confirmou lesão corporal resultante do uso de violência, já que o menino afirmou em depoimento que já praticou sexo na escola. O juiz decidiu absolver o réu por não ter ficado comprovada a prática de crime sexual.

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