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Ações na Justiça do Trabalho em Uberaba têm queda de 30% durante pandemia

Para Alexandre Chibante Martins, um dos motivos é o fechamento de escritórios durante a crise do novo coronavírus

Carol Rodrigues
Publicado em 26/05/2020 às 15:10Atualizado em 18/12/2022 às 06:36
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Foto/Jairo Chagas/Arquivo

Juiz Alexandre Chibante acredita que a redução se deve, principalmente, aos obstáculos de locomoção e aos riscos da pandemia

Justiça do Trabalho em Uberaba registra queda de 30% de processos distribuídos durante a pandemia do novo coronavírus em relação ao mesmo período do ano passado. A informação é do diretor do Foro Trabalhista na cidade, Alexandre Chibante Martins.

“A distribuição dos processos é feita de forma aleatória e proporcional. Se há decréscimo em uma unidade haverá nas outras também”, explica Martins, que também é juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

De acordo com o magistrado, um dos motivos é a dificuldade de acesso das partes e dos advogados devido ao fechamento de escritórios durante a crise. Perguntado se a suspensão do atendimento presencial também contribui na redução de novas ações, o juiz avalia que o maior problema são mesmo os obstáculos de locomoção e riscos da pandemia.

“As audiências presenciais são importantes sim, mas não afetaria em número significativo o número de demandas, aqui levando em consideração o chamado ‘jus postulandi’ onde o (a) cidadão (cidadã) pode ter sua reclamação trabalhista feita por um servidor na Justiça do Trabalho”, pondera.

Em relação ao número de ações trabalhistas relacionados à Covid-19, o juiz federal pontua que seria preciso olhar os processos um por um, uma vez nem todas as dispensas estão relacionadas à pandemia.

Verbas rescisórias

Segundo presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Uberaba, Gustavo Costa Ciabotti, a crise do coronavírus tem aumentado o calote nas verbas rescisórias.

O advogado relata que há casos em que o patrão libera apenas as guias para o trabalhador solicitar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas sem o acréscimo da multa de 40% sobre o saldo do Fundo.

Sobre o assunto, o diretor do Foro Trabalhista reconhece que a crise financeira afeta todos. “É necessária a análise de caso a caso. Mas há, sim, muitos casos de não pagamento de acordos.”

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