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Ação de apostilados irá ao Pleno do Tribunal de Justiça de Minas

Situação jurídica dos apostilados será definida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A informação é do ex-Procurador Geral

Marilu Teixeira
Publicado em 14/08/2009 às 00:04Atualizado em 17/12/2022 às 05:17
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Situação jurídica dos apostilados será definida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A informação é do ex-Procurador Geral do Município, Paulo Salge, procurado pelo Jornal da Manhã para explicar a celeuma envolvendo os servidores apostilados do Município de Uberaba. Na terça-feira, dia 11, foi apreciado pelo TJMG, incidente de uniformização de jurisprudência, levantado pelo advogado dos servidores, José Rubens Costa, na Ação Declaratória promovida na época em que a administração municipal teria acenado para cortes salariais, isto há mais de 4 anos.

“Nesta ação, segundo entendimento do juiz, o pedido dos servidores não era procedente, pois os apostilamentos seriam ilegais e até imorais. O processo já estava em pauta para definição do mérito, por Câmara Cível composta por três desembargadores, quando surgiu o incidente de uniformização, que se dá pelo fato de que há divergências no próprio Tribunal, sobre o tema jurídico debatido”, explica Salge.

Julgado na terça-feira, a Câmara Cível deferiu o pedido dos servidores por 2x1 e “de ofício” determinou que a ação seja decidida pela Corte Superior do Tribunal, através do Pleno, composto por 25 desembargadores.

O ex-Procurador Geral do Município foi incisivo em dizer que, com esse entendimento do Tribunal, ficou demonstrado, “ao contrário do que muitos pensavam ou imaginavam, que não houve qualquer ato administrativo exacerbado, imoral, danoso ao erário e tampouco ilegal, posto que a Procuradoria seguiu tese sustentada pelo IBAM, Tribunal de Contas, por respeitados desembargadores, inclusive por lúcidos juízes e até representantes do Ministério Público”.

Respaldo. Segundo Paulo Salge, este entendimento do Tribunal de que existem divergências de entendimentos junto aos desembargadores e suas Câmaras Cíveis, coloca uma “pá de cal” em qualquer insinuação contrária. “No que se refere à sua postura funcional, vem respaldar a posição da Procuradoria, à época, inclusive saindo em defesa daqueles advogados e procuradores que oficiaram em processos de apostilamento e que estão sendo até processados por isso”, afirma o advogado.

Com esse reconhecimento de que a situação dos apostilados precisa de uniformização, num alinhamento único, segundo Paulo Salge, “demonstrado fica, que ninguém agiu de forma a proteger quem quer que seja, ou politicamente, pois o optar por uma tese sustentável não oferece essa compreensão”.

Finalizando, Paulo Salge disse que, agora, “o mérito será definitivamente deslindado, quando o TJMG optará por uma das teses, seja aquela que autorizou os apostilamentos, ou contrária, mas com a ressalva de que, em qualquer situação, os atos administrativos então praticados foram regulares, éticos e em conformação com ala respeitável do Tribunal que, também, entendia daquela forma”.

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