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Aciu ganha liminar que livra associados de recolher tributos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu liminar em favor da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu)

Publicado em 04/04/2012 às 00:33Atualizado em 19/12/2022 às 20:24
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu liminar em favor da Associação Comercial,  Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), assegurando aos empresários o direito de se apropriarem dos valores pagos a título de taxa de administração às operadoras de cartão de crédito e débito, deduzindo os respectivos valores nas bases de cálculo de tributos como PIS e Cofins, dando a estas despesas o trato de insumo na atividade empresarial.

“Mesmo com as razões do Juízo Federal de Uberaba e com a manifestação da Receita Federal, ambas em sentido contrário, a Desembargadora Federal acolheu a tese defendida pela Aciu”, ressalta o advogado da entidade, Paulo Emílio Derenusson.

Em sua decisão, a desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, acolheu a tese defendida pelo advogado registrando que “a tese defendida se refere ao direito aos créditos resultantes das taxas pagas às administradoras de cartões de débito e crédito, por considerá-las verdadeiro insumo e em decorrência lógica do regime não cumulativo da contribuição ao PIS e à Cofins”.

Paulo Emílio explica que, “com a decisão, os associados da entidade que realizam vendas com cartões de crédito e débito poderão abater os custos financeiros desta operação no montante pago nos tributos PIS e Cofins, sendo aproveitados na redução dos respectivos tributos”.

O presidente da entidade, Manoel Rodrigues Neto, comemora, afirmando que a luta da Aciu é histórica na defesa de seus associados nas questões fiscais, buscando sempre o pagamento do tributo de forma justa, sem excessos ou arbitrariedades. Informa ainda que os associados devem entrar em contato com a entidade para a correta utilização do benefício conquistado judicialmente.

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