GERAL

ADI contra admissão de trabalho insalubre para grávidas está na pauta do Supremo

Plenário discute o referendo à liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, há um mês, para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT

Publicado em 28/05/2019 às 23:09Atualizado em 17/12/2022 às 21:10
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A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (29) traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, que questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. O Plenário discute o referendo à liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, há um mês, para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 

A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. 

Também está na pauta o referendo da liminar deferida na ADI 5628 pelo ministro Teori Zavascki (falecido). A ação trata do repasse da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) relativa a combustíveis aos estados e Distrito Federal, sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. 

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