NOVAS REGRAS

Vale-alimentação ganha nova regra em novembro; veja o que muda

Nova etapa das regras do benefício prevê integração entre diferentes redes de pagamento; outras mudanças, como limites de taxas e prazos de repasse, já estão em vigor

Publicado em 23/10/2026 às 08:10
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Trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição poderão ter mais opções na hora de usar o benefício a partir de novembro. O Decreto nº 12.712, publicado em 2025, prevê a interoperabilidade entre diferentes redes de pagamento, permitindo que cartões sejam aceitos em estabelecimentos sem depender exclusivamente da operadora responsável pela emissão.

A mudança faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem como objetivo ampliar a aceitação dos cartões e a liberdade de escolha dos consumidores. O prazo previsto para a implementação da interoperabilidade é de até 360 dias após a publicação do decreto, período que termina em novembro de 2026.

Na prática, a integração deve reduzir situações em que o trabalhador não consegue pagar uma compra porque o estabelecimento não aceita a rede vinculada ao cartão. A implementação, porém, depende da adaptação dos sistemas de pagamento e das regras operacionais aplicáveis.

O que já mudou

Parte das novas regras entrou em vigor em fevereiro de 2026. Entre as alterações, estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.

O prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas também foi reduzido: o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. As medidas buscam reduzir custos e estimular a concorrência entre as empresas que operam os benefícios.

Outra etapa, concluída em maio de 2026, determinou a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores, ampliando a possibilidade de participação de outras empresas no sistema

O benefício continuará destinado à alimentação

Apesar da ampliação das possibilidades de pagamento, a finalidade do vale-alimentação e do vale-refeição permanece a mesma. Os recursos devem ser usados para a compra de alimentos e refeições, conforme as regras do programa.

O decreto proíbe o uso do benefício para despesas sem relação com a alimentação, como academias, cursos, serviços estéticos e planos de saúde. 

Segundo o governo federal, as mudanças buscam ampliar a concorrência, reduzir custos operacionais e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.

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