Segundo a advogada Leila Menezes Fonseca, a negativa do habeas corpus se deu pela precariedade das provas produzidas até o momento
Publicada no dia 24 de dezembro de 2011 matéria com o título “Juiz nega liberdade a acusado de abuso sexual”, advogada explica que o correto seria “Juiz nega pedido de habeas corpus para trancamento de inquérito policial”. Ainda que Marco Antônio de Oliveira esteja sendo acusado de abuso sexual, a prisão do suposto autor não chegou a ser decretada por ausência de provas.
Segundo a advogada Leila Menezes Fonseca, a negativa do habeas corpus se deu pela precariedade das provas produzidas até o momento, tendo em vista que as investigações ainda se encontram no começo e constam do inquérito policial apenas as declarações da suposta vítima e de sua mãe. Leila Menezes destaca que devido à grande quantidade de contradições apontadas pelas depoentes, foi pedido o trancamento do inquérito. “Contradições estas que desde logo evidenciam que a acusação não tem lastro probatório, não obstante, devido à precariedade das provas produzidas até o momento, o juiz entendeu ser mais adequado seguir com a investigação para melhor esclarecimento dos fatos.”