GERAL

AGU defende cobrança de mensalidade em colégios militares

Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército

Agência Brasil
Publicado em 23/10/2018 às 22:46Atualizado em 17/12/2022 às 14:46
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a cobrança de mensalidades em colégios militares. Esta forma de arrecadação é prevista na Lei Federal nº 9.786/99 e na Portaria nº 42/08 do Comando do Exército. 

Na avaliação da PGR, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) definem o ensino em qualquer instituição pública como gratuita, o que inclui escolas administradas por Forças Armadas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender a constitucionalidade da prática. Segundo o órgão, este tipo de ensino tem características próprias, sendo regulado por uma lei específica e não dependendo do orçamento do Ministério da Educação, mas do Ministério da Defesa. 

Ainda conforme a manifestação da AGU, a cobrança não constitui barreira a estudantes de baixa renda que têm direito a ser dispensados do pagamento. A Advocacia também argumenta que estudantes podem optar por outros colégios públicos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por