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AGU impede estudante de ingressar na Unifap pelo sistema de cotas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir que uma estudante se matriculasse indevidamente

Publicado em 28/08/2019 às 22:51Atualizado em 17/12/2022 às 23:48
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir que uma estudante se matriculasse indevidamente, pelo sistema de cotas para candidatos que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas, no curso de Tecnólogo em Secretariado da Universidade Federal do Amapá (Unifap). A atuação ocorreu no âmbito de mandado de segurança impetrado pela estudante. 

A estudante havia se candidatado a uma das vagas de cotas reservadas para alunos que estudaram por todo o Ensino Médio em escola pública e sido aprovada no processo – no entanto, a universidade constatou na época da matrícula que a parte havia estudado em instituição privada e negou a entrada.

A aluna, então, impetrou mandado de segurança requerendo o direito ao ingresso no curso, alegando ter estudado em instituição de ensino filantrópica como bolsista e que o sistema de cotas teria como objetivo oferecer a alunos carentes, como ela, oportunidades de acesso ao Ensino Superior. Além disso, fez pedido subsidiário pleiteando a participação no certame pelas vagas destinadas à ampla concorrência.

O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP) e Procuradoria Federal junto à Unifap (PF/Unifap). As unidades da AGU sustentaram que o procedimento adotado pela Unifap foi correto, uma vez que o edital delimitava a participação da política de cotas a estudantes egressos de escolas públicas e a estudante, apesar de ter estudado numa instituição filantrópica, teve acesso à educação privada – uma vantagem no certame em relação aos demais alunos, que concorriam pelo sistema de cotas.

Nota insuficiente. Já em relação ao pedido para participar do processo nas vagas destinadas à ampla concorrência, a AGU pontuou que o edital da seleção não previa a possibilidade de inscrição de candidatos em mais de uma modalidade de concorrência e, mesmo que assim fosse possível, a impetrante não havia obtido suficiente para ingressar nessa modalidade, posto que sua nota foi inferior à do candidato que ocupou a última vaga. 

A 6ª Vara Federal do Amapá concordou com os argumentos da AGU e denegou o mandado de segurança. A decisão lembrou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que as normas que regulam o sistema de reserva de vagas que impõem como critério a realização de Ensino Fundamental e Médio exclusivamente em escola pública não podem ser interpretadas extensivamente para abarcar instituições de ensino particulares, sob pena de prejudicar a finalidade das ações afirmativas.

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