GERAL

Ainda dá tempo para ressarcimento dos valores de aplicações

Situação é válida para poupadores que perderam rendimento de suas aplicações após os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, entre os anos de 1987 e 1991...

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:01
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Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações após a criação dos Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, ainda podem pedir o ressarcimento dos valores referentes à correção distorcida das remunerações daquela época. São milhões de brasileiros que têm dinheiro para receber e não sabem como proceder. Nem são todos que vão precisar de um advogado para colocar as mãos nessa economia forçada. Os chamados expurgos da poupança, referentes aos valores que existiam nesses tipos de conta na época de planos econômicos, estão à disposição daqueles que tinham as tradicionais cadernetas ou aplicações pós-fixadas entre os anos de 1987 e 1991.   E o caminho mais curto para que o poupador coloque a mão no dinheiro é por meio da Justiça Especial. Lá, o cidadão deve apresentar o extrato bancário no setor de atermação. Os próprios funcionários do setor orientam o cidadão a fazer o requerimento que será, posteriormente, analisado pelos juízes. Muitos processos são julgados extintos, mas o cidadão recorre às Turmas Recursais que, muitas vezes, cassam a sentença e mandam prosseguir a ação.   As ações na Justiça comum duram, em média, dois anos. Nos juizados especiais, que apresentam resultados mais rápidos, o prazo máximo é de seis meses, e não precisam do auxílio de advogados, quando a causa for de valor inferior a 20 salários mínimos.   Para o diretor do Procon Uberaba, Rodrigo Mateus, o ideal é que o poupador consulte um advogado para impetrar a ação judicial, pois via Procon não é possível uma solução a contento. Segundo Rodrigo, não houve e não há disposição do “fornecedor” em negociar. “O caminho mais prático e seguro é via Justiça Especial”, afirmou, acrescentando que lá já existem formulários prontos para ser preenchidos e encaminhados para análise dos julgadores.

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