GERAL

Ainda há tempo de recuperar perdas da poupança

Poupadores com contas no início de 1989 perderam dinheiro por conta do Plano Verão.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:23
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Poupadores lesados pelo Plano Verão e que perderam o prazo, estipulado até o dia 31 de dezembro, para entrar com processo no Judiciário, visando a buscar as perdas ocorridas pela equivocada aplicação do índice de correção nas contas poupança com vencimento de 1º de janeiro a 15 de fevereiro de 1989, ainda podem recorrer à Justiça para reaver o dinheiro. A afirmação é do advogado Fernando de Queiroz Ramos.   Com base no Código Civil/2002, Ramos defende que a prescrição de prazo só se inicia com o nascimento da pretensão ou da ação. “No caso do Plano Verão, para se saber quando iniciou para os consumidores a pretensão de receber dos Bancos a restituição dos prejuízos sofridos, faz-se necessário distinguir quando ocorreu a violação do direito e o momento em que o sujeito lesado teve o conhecimento dessa violação. Pode-se concluir que, na verdade, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é aquele em que deveriam ser aplicados os corretos índices de correção, pois dali nasce o direito de acionar os Bancos na Justiça por alguma diferença havida”, explica.   Fernando salienta que a prescrição também tem início, ou curso, no momento em que nasce o direito de ação e isso só ocorreu na data em que a correção monetária deixou de ser paga, ou seja, entre 1 e 15 de fevereiro de 1989.   Dessa forma, a cobrança da diferença não depositada num dos dias da primeira quinzena de fevereiro de 1989 prescreve somente no mesmo dia do mês de fevereiro de 2009, correspondente ao aniversário da conta, ou seja, quando se completa o prazo de 20 anos (conforme o artigo 177, do Código Civil de 1916, vigente em 1989, combinado com o artigo 2.028, do Código Civil de 2002).   “Este fundamento já foi reconhecido pelo Poder Judiciário, que está apenas aplicando a lei de forma correta”, afirma o advogado, em menção a processos por ele patrocinados e autor destas explicações. Porém, é preciso estar atento e requerer com urgência os extratos dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 nos bancos, para que não ocorra a prescrição do direito.

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