O site de troca de acomodações Airbnb foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais e mais R$ 9.200 em danos materiais a cliente que alugou imóvel em Genebra, na Suíça, que foi surpreendida ao chegar ao local e constatar que estava cheio de percevejos. A mulher afirmou que a equipe da empresa se recusou a dedetizar o apartamento e a ressarcir os valores. A decisão é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em sua defesa, a Aribnb disse que “lamenta a experiência da hóspede” e reiterou que “esse tipo de situação foge completamente do padrão de sua comunidade”. A empresa ainda apontou que a hóspede recebeu assistência tão logo quanto notificou a plataforma sobre o problema, sendo transferida para outra hospedagem e tendo recebido reembolso pelo restante do período da reserva. “O Airbnb já registrou mais de 300 milhões de reservas em todo mundo e incidentes negativos são extremamente raros”, disse, ainda, o comunicado.
A autora da ação afirmou ter alugado apartamento na cidade suíça pelo valor de R$ 9.260 com intermédio da Airbnb pelo período de um mês, em julho de 2017. “Entretanto, na primeira semana de estadia a mesma começou a sentir picadas pelo seu corpo durante o sono, acordando cheia de marcas”, narram seus advogados. A autora, a princípio, acreditou se tratar de uma alergia e continuou a levar sua rotina. “Porém, as coceiras foram piorando e as marcas de picadas tornaram-se feridas”.
“Em contato com algumas pessoas residentes do local, as mesmas lhe avisaram que ela poderia estar sendo vítima de um inseto comum na Suíça, principalmente em lugares com alta rotação de turistas, como albergues e hotéis, e que era comumente chamado de ‘pulnaises’ ou, em português, ‘percevejo de cama’”, relata.
A autora, então, procurou pelos insetos e afirmou ter encontrado vários. Em seguida, visitou um médico, que confirmou suas suspeitas e a aconselhou a deixar imediatamente o local ou dedetizá-lo. A consumidora encaminhou à Justiça e-mails em que relatava o problema à empresa, que apenas respondeu que estava “verificando com a proprietária se haveria possibilidade de resolução”.
A Airbnb respondeu negativamente à dedetização e ao reembolso, afirmando que a proprietária do imóvel entendeu que não se tratavam de percevejos e que, por isso, não havia necessidade de “qualquer atitude por parte dela”.
Segundo o relator da apelação, desembargador Lino Machado, a empresa dona do site em que são anunciadas as hospedagens é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor. “Incumbia à ré tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora, a qual buscou um serviço confiável”, afirmou o desembargador, que apontou, ainda, ser evidente o dano moral, uma vez que a autora da ação contratou os serviços visando não ter problemas em sua viagem ao exterior.
O julgamento foi unânime. Completaram a votação os desembargadores Carlos Russo e Marcos Ramos.
*Com informações da Agência Estado