O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), promulgou a lei que destina no mínimo 20% das vagas de concursos públicos estaduais a pessoas negras e pardas. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Legislativo.
A promulgação ocorreu porque o governador Romeu Zema (Novo) não se manifestou dentro do prazo legal de 15 dias úteis para sanção ou veto, encerrado na última sexta-feira (16). Com a omissão do Executivo, coube ao Legislativo colocar a lei em vigor.
A reserva de vagas será aplicada aos concursos da administração pública estadual, de empresas controladas pelo Executivo, além do Judiciário e da própria ALMG. A regra vale para seleções que ofereçam, no mínimo, três cargos.
A legislação também estabelece paridade de gênero no preenchimento das vagas reservadas. No ato da inscrição, os candidatos deverão realizar autodeclaração racial, que será avaliada por uma comissão de heteroidentificação.
Pelo texto, os candidatos negros concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, conforme a classificação final. Aqueles aprovados pela ampla concorrência não ocuparão as cotas. Em caso de desistência, a vaga será destinada ao próximo candidato negro classificado.
O projeto foi aprovado em segundo turno em 16 de dezembro e é de autoria das deputadas Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT.