Nova regra prevê multas de até R$ 17,5 mil e inclusão em lista compartilhada entre companhias aéreas, com vigência a partir de 14 de setembro
Passageiros que provocarem brigas ou tumultos dentro de aviões poderão ficar proibidos de embarcar em voos nacionais de qualquer companhia aérea por até um ano. A medida faz parte de uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que entra em vigor no dia 14 de setembro.
A regra cria no Brasil um sistema semelhante ao que já existe em outros países, conhecido como "no-fly list", ou lista de proibição de voo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o mecanismo foi adotado após os atentados de 11 de setembro de 2001.
Segundo a Anac, a criação das punições responde ao aumento de conflitos a bordo. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol e Azul, apontam 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros em 2025, contra 1.059 em 2024 — alta de 66,57% em um ano.
De acordo com informações prestadas por representante da Anac à BBC News Brasil, uma briga capaz de obrigar a aeronave a retornar ao aeroporto de origem gera transtornos para os passageiros do voo e do trecho seguinte, além de forçar a companhia a reacomodar até quem causou a confusão.
Atos considerados graves poderão render multa de R$ 17,5 mil ao passageiro, aplicada pela própria Anac por meio de processo administrativo. A companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o caso e apresentar as provas da infração.
Já as condutas classificadas como gravíssimas levarão o passageiro à lista de proibição de voo, que varia de seis meses a um ano. A restrição impede a compra de passagens, o check-in e o embarque durante o período de suspensão.
A inclusão na lista será feita pela companhia responsável pelo voo, em até cinco dias após a infração, dentro de um sistema compartilhado entre as empresas. O passageiro deverá ser informado da decisão, com a descrição do ocorrido e os canais para reclamação.
O cliente terá direito à defesa, e a empresa terá até cinco dias para responder. Caso a companhia reveja a decisão, deverá retirar o passageiro da lista imediatamente. Se cercear o direito de defesa ou deixar de comunicar o passageiro, a empresa poderá ser multada em R$ 35 mil.
Quem já tiver comprado passagem para o período de suspensão terá direito a reembolso integral, incluindo tarifas aeroportuárias. No entanto, não haverá ressarcimento do voo em que ocorreu a indisciplina.
As próprias companhias também poderão ser punidas. Não aplicar a suspensão em um caso gravíssimo pode gerar multa de R$ 70 mil, mesmo valor previsto, por mês, para quem descumprir a obrigação de aderir ao sistema de compartilhamento de dados.
Em infrações graves e gravíssimas, empresas e aeroportos terão de guardar por cinco anos os registros que comprovem o ocorrido e a autoria. As regras não se aplicam a voos internacionais, embora valham para áreas de aeroportos brasileiros destinadas a passageiros desses voos.
Segundo a BBC News Brasil, o diretor-executivo do Procon, Luiz Orsatti, afirmou que a Anac tem respaldo legal para regulamentar o setor, mas que as normas não podem contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Ele ponderou que, no calor dos fatos, pode haver interpretações subjetivas por parte de funcionários.
De acordo com o mesmo veículo, o Procon foi consultado durante a elaboração das regras e sugeriu uma exceção humanitária à proibição de voo — como em casos de tratamento médico —, mas a proposta não teve apoio das demais entidades envolvidas.
O passageiro que se sentir prejudicado poderá recorrer à companhia aérea, à Anac, ao Procon e à Justiça. As medidas serão reavaliadas após dois anos de vigência, quando a Anac produzirá um relatório sobre sua eficácia.