Uma decisão da Justiça Federal colocou em xeque a atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da área.
Com o julgamento, realizado na última quarta-feira (19), a norma deixa de valer a partir da publicação do acórdão. Ainda assim, a decisão pode ser revertida caso haja apresentação de recurso.
Em vigor desde 2019, a resolução liberava aos cirurgiões-dentistas a realização de uma série de procedimentos estéticos. Entre eles estavam a aplicação de toxina botulínica, conhecida como botox, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e o uso de laser.
A anulação atendeu a um recurso movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o tribunal, o CFO extrapolou suas competências ao incluir, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as funções dos dentistas.
Segundo o entendimento do TRF1, a definição dos limites de atuação de cada profissão deve ser feita por legislação federal, e não por norma interna de um conselho de classe.
A resolução derrubada descrevia a harmonização orofacial como um conjunto de técnicas voltadas ao equilíbrio estético e funcional do rosto. O documento também previa práticas como intradermoterapia e lipoplastia facial.