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Após recusar advogado de defesa, suspeito de homicídio vai a júri

Réu que recusou a defesa do advogado e conseguiu o adiamento de júri popular, senta na próxima quinta-feira (18) no banco dos réus

Daniela Brito
Publicado em 14/04/2013 às 14:41Atualizado em 19/12/2022 às 13:39
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Réu que recusou a defesa do advogado, no fim de janeiro, e conseguiu o adiamento de júri popular, senta na próxima quinta-feira (18) no banco dos réus do Tribunal do Júri. Geilson Correa dos Santos – que se encontra preso - responde por homicídio qualificado praticado contra Tiago Faria Gonçalves, de 20 anos, ocorrido em 2010, por causa de R$ 400 em dívidas de drogas.

Ele seria submetido ao júri popular, no mês passado, ao lado de outro acusado pelo crime, Eurípedes da Silva Lima. Os dois haviam sido pronunciados juntos pelo Ministério Público. Geilson chegou a recorrer da sentença em segunda instância, enquanto Eurípedes, não. Com isso, o processo dele foi desmembrado, mas, após perder o recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os autos foram novamente conectados e os dois tiveram o julgamento marcado para o dia 30 de janeiro. Na data, Geilson recusou o advogado Leuces Teixeira de Araújo - nomeado como advogado dativo pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.

Com a recusa, o réu conseguiu o adiamento do júri popular por conta da necessidade de o processo desmembrado e o novo julgamento ocorresse em outra oportunidade. Já Eurípedes foi absolvido da acusação pelos jurados que reconheceram a materialidade da autoria, mas responderam positivamente ao quesito genérico da absolvição, conforme relata a sentença assinada pelo juiz Aloysio Líbano de Paula Júnior, que presidiu o Tribunal do Júri.

Agora, o réu volta a encarar o júri popular nesta quinta-feira tendo na defesa, o mesmo advogado que havia rejeitado há pouco mais de dois meses. Já a acusação será exercida pelo promotor João Vicente Davina.

Procurado pela reportagem, Leuces Teixeira diz ver com naturalidade a situação. No primeiro júri popular, não havia sido acertada a linha de defesa que seria adotada visto que o réu sequer sabia da nomeação dele como advogado dativo.

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