Jurados desclassificaram o crime cometido por Veriano Pedro da Silva, em agosto de 2010 e o condenaram por homicídio privilegiado
Por unanimidade, os sete jurados desclassificaram o crime cometido por Veriano Pedro da Silva, 78 anos, em agosto de 2010 e o condenaram pelo homicídio privilegiado de João Paulo Nunes da Silva, 20. Com isso, o Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, condenou Veriano a pena de quatro anos de detenção em regime aberto e determinou que ele tivesse direito de recorrer da decisão em liberdade, pelo fato de ter respondido a todo o processo preso.
Considerando a atitude do réu, que foi ao encontro da vítima, seus antecedentes, o fato de ser homem trabalhador e que as circunstâncias do crime estão ligadas a rixa antiga com a família da vítima, o magistrado entendeu por bem fixar a pena base em sete anos. Por ser réu confesso, ter se entregado espontaneamente e pelo fato de ter idade superior a 70 anos, o juiz Ricardo Cavalcante atenuou a pena de Veriano em um ano e ainda reduziu a pena em 1/3, para concretizá-la em quatro anos.
Consta na denúncia que, no dia do crime, o réu e sua esposa estavam saindo para ir à igreja quando se encontraram com João Paulo, que ameaçou o casal de idosos. No intuito de se defender, Veriano desferiu um golpe de faca. O motivo da desavença seria o fato de que o filho de Veriano teria atropelado e provocado a morte do tio de João Paulo três meses antes.