Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão.
A regra está prevista na Lei nº 7.713/1988 e contempla 16 doenças, incluindo câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Alzheimer, cegueira e insuficiência renal grave.
O benefício também pode ser concedido a militares reformados ou da reserva. A isenção, porém, não se aplica a salários, aluguéis ou outras fontes de renda.
Quais doenças dão direito à isenção?
Entre as enfermidades previstas estão:
Segundo as regras da Receita Federal, o pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o beneficiário tenha documentação médica que comprove a doença.
É possível receber valores de volta?
Sim. A isenção pode ser considerada a partir da data de diagnóstico da doença, desde que isso seja comprovado por documentação médica.
Caso o aposentado tenha pago Imposto de Renda mesmo já tendo direito à isenção, poderá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, observando o prazo de até cinco anos.
Por isso, é importante que o laudo médico informe não apenas a data da consulta, mas também a data de início da doença.
Como solicitar pelo Meu INSS?
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
O passo a passo é:
Os documentos devem estar digitalizados. O INSS recomenda arquivos em PDF, com cada documento tendo no máximo 5 MB e o conjunto dos arquivos não ultrapassando 50 MB.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
A documentação é fundamental para comprovar que a doença se enquadra nas condições previstas pela legislação. Em caso de negativa, o beneficiário pode buscar a revisão da decisão, inclusive pela via judicial.