ISENÇÃO DO IR

Aposentados do INSS com doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda; veja como solicitar

Benefício é destinado a aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva que tenham doenças previstas em lei

Publicado em 12/08/2026 às 13:54
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão.

A regra está prevista na Lei nº 7.713/1988 e contempla 16 doenças, incluindo câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Alzheimer, cegueira e insuficiência renal grave.

O benefício também pode ser concedido a militares reformados ou da reserva. A isenção, porém, não se aplica a salários, aluguéis ou outras fontes de renda.

Quais doenças dão direito à isenção?

Entre as enfermidades previstas estão:

  • Câncer;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental, como Alzheimer ou demência;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive em apenas um dos olhos;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Aids;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Contaminação por radiação.

Segundo as regras da Receita Federal, o pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o beneficiário tenha documentação médica que comprove a doença.

É possível receber valores de volta?

Sim. A isenção pode ser considerada a partir da data de diagnóstico da doença, desde que isso seja comprovado por documentação médica.

Caso o aposentado tenha pago Imposto de Renda mesmo já tendo direito à isenção, poderá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, observando o prazo de até cinco anos.

Por isso, é importante que o laudo médico informe não apenas a data da consulta, mas também a data de início da doença.

Como solicitar pelo Meu INSS?

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

O passo a passo é:

  • Acesse o Meu INSS com CPF e senha do Gov.br;
  • Na página inicial, selecione “Do que você precisa?”;
  • Pesquise por “isenção do Imposto de Renda”;
  • Selecione o serviço correspondente;
  • Atualize os dados, caso seja necessário;
  • Informe o número do benefício e os dados solicitados;
  • Anexe os documentos médicos;
  • Envie a solicitação;
  • Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.

Os documentos devem estar digitalizados. O INSS recomenda arquivos em PDF, com cada documento tendo no máximo 5 MB e o conjunto dos arquivos não ultrapassando 50 MB.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Atestado médico com diagnóstico e CID;
  • Laudo médico detalhando a doença e indicando sua data de início;
  • Exames e relatórios médicos;
  • Outros documentos que comprovem o histórico da enfermidade;
  • Formulário ou requerimento específico, quando exigido pelo órgão pagador.

A documentação é fundamental para comprovar que a doença se enquadra nas condições previstas pela legislação. Em caso de negativa, o beneficiário pode buscar a revisão da decisão, inclusive pela via judicial.

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