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Armas utilizadas por quadrilha no assalto ao BB são doadas para a PM

A publicação da lei depende da sanção do governador Romeu Zema (Novo)

Publicado em 29/08/2019 às 17:36Atualizado em 17/12/2022 às 23:47
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Divulgação PMMG

Militares da 5ª RPM receberam, esta semana, novo armamento para repressão de crimes. São fuzis, metralhadoras e munições de grosso calibre.

O material recebido foi apreendido com a quadrilha que atacou o Banco do Brasil no dia 27 de junho e foi liberado pela Justiça para utilização pela Polícia Militar. Inclusive, o armamento será empregado na repressão da mesma modalidade criminosa empregada no assalto.

Deputados aprovam projeto que permite às polícias o uso de armas apreendidas em operações

Armas de fogo que foram apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar de Minas Gerais poderão ser usadas pelas forças de segurança no Estado em breve. O Projeto de Lei (PL) 837/19, que dispõe sobre o uso desse armamento, foi aprovado em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A publicação da lei depende da sanção do governador Romeu Zema (Novo).

A justificativa para a aprovação do projeto é que a utilização desse armamento representaria economia de recursos públicos e contribuiria para o combate ao crime.

A proposição aprovada foi um substitutivo ao texto que havia sido aprovado pelo Plenário em primeiro turno, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.

O texto aprovado determina que a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado poderão requerer ao Comando do Exército a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos em operações, respeitando a Lei Federal 10.826, de 2003 – que dispõe do Sistema Nacional de Armas, sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

O projeto aprovado prevê que, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso pelo órgão requerente. 

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