GERAL

Atenção ao funcionamento do comércio nas eleições de outubro

O empregador deve liberar o empregado pelo tempo necessário para que o mesmo possa exercer o seu direito ao voto

Publicado em 27/09/2018 às 17:04Atualizado em 17/12/2022 às 13:56
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A Fecomércio MG informa que, nos termos da legislação eleitoral vigente, não existem feriados determinados para o período das eleições. Dessa forma, a utilização da mão de obra do comerciário no dia 7 de outubro de 2018 (primeiro turno), e 28 de outubro de 2018, em caso de segundo turno, é permitida, não estando condicionada à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho.

É importante salientar, no entanto, que o empregador deve liberar o empregado pelo tempo necessário para que o mesmo possa exercer o seu direito ao voto, sem que isso implique em qualquer penalidade ou desconto das horas de ausência. O intuito da legislação eleitoral é garantir ao cidadão o livre exercício da sua cidadania, bem como o cumprimento dessa obrigação, sem nenhum embaraço.

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