LEI RAFAELA DRUMMOND

Audiência pública na Assembleia debate assédio moral no serviço público

Encontro, organizado pela Comissão de Administração Pública, acontece na segunda-feira (15)

O Tempo
Publicado em 13/09/2025 às 15:04
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Objetivo de audiência é debater os efeitos da Lei Rafaela Drummond, que tornou o assédio moral contra servidores públicos civis passível de demissão. (Foto/Reprodução)

O assédio moral no serviço público será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O objetivo é debater os efeitos da Lei Rafaela Drummond, aprovada em dezembro do ano passado, que tornou o assédio moral contra servidores públicos civis passível de demissão. O encontro, organizado pela Comissão de Administração Pública, acontece na segunda-feira (15/9) no Auditório SE, a partir das 14h.

A audiência foi solicitada pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV), autor do projeto que deu origem à Lei Rafaela Drummond. O texto ganhou esse nome em homenagem à policial civil que cometeu suicídio em junho de 2023, depois de sofrer assédio moral.

"Neste mês de Setembro Amarelo, em que fazemos uma grande convocação à população para combatermos o autoextermínio, tenho muita honra de ser o autor da Lei Rafaela Drummond. ​Essa legislação protege todos os servidores do assédio moral. Não podemos mais permitir que tirem a própria vida após sofrerem com esse tipo de abuso de seus superiores”, diz o parlamentar.

Na reunião, a Comissão também deve avaliar o aumento dos casos de assédio moral no serviço público estadual. Estão convidados para a audiência pública policiais penais, autoridades estaduais e sindicalistas.

Lei Rafaela Drummond

A Lei Rafaela Drummond acrescentou dispositivos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, proibindo o funcionário de agir de forma a configurar assédio moral contra outro servidor público. Também foi incluída pena de demissão ao funcionário que praticar esses atos e que sejam considerados graves.

A postura de assédio moral é definida como “a conduta repetitiva do agente público que, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público”.

Fonte: O Tempo

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