Entenda o que é a autocuratela, como a escritura pode ser feita em cartório ou online e em quais situações o juiz pode manter ou mudar a escolha do curador
Uma nova ferramenta jurídica passou a valer em todo o Brasil neste ano e permite que qualquer pessoa maior de 18 anos indique, de forma antecipada, quem deverá cuidar de sua saúde e administrar seu patrimônio caso venha a perder a capacidade de manifestar sua vontade. Trata-se da autocuratela, um instrumento que amplia a autonomia individual e traz mais segurança jurídica para famílias.
Apesar de não estar prevista expressamente em lei, a autocuratela foi regulamentada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu regras para sua aplicação em todo o território nacional. “É uma forma de a pessoa fazer uma visão prognóstica da própria vida, pensando: se um dia eu não tiver discernimento, quem eu quero que cuide de mim e do meu patrimônio?”, explica a advogada e professora de Direito de Família e Sucessões, Mônica Cecílio Rodrigues. Com isso, a escritura pública passou a ser aceita pelo Judiciário.
A medida é indicada principalmente para idosos e pessoas com deficiência, mas pode ser feita por qualquer adulto. “Não é só quem tem 90 anos. Às vezes a pessoa sofre um acidente, entra em coma, tem uma demência ou Alzheimer. Se houver patrimônio, alguém precisa administrar, e sem curador isso não acontece”, afirma a especialista. Segundo ela, o curador é a pessoa que passa a representar quem perdeu a capacidade, sempre sob fiscalização judicial.
A autocuratela é feita por meio de escritura pública em cartório de notas ou pela plataforma E-Notariado. No documento, o declarante pode indicar um ou mais curadores, em ordem de preferência “Eu posso nomear três, quatro pessoas: pai, mãe, um amigo, um advogado, alguém em quem eu confie não só na capacidade cognitiva, mas na integridade comportamental”, explica Mônica. O tabelião verifica se a manifestação foi espontânea e consciente. As informações ficam registradas na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), com acesso restrito ao próprio declarante ou mediante ordem judicial.
Mesmo com a escritura, a autocuratela não dispensa o processo judicial de interdição. Quando houver incapacidade comprovada, o juiz abrirá o procedimento, ouvirá o Ministério Público e, como regra, respeitará a indicação feita previamente. No entanto, a nomeação não é absoluta: se a pessoa escolhida não tiver condições, como problemas legais, distância excessiva ou incapacidade para o encargo, o magistrado pode nomear outro curador “Se o juiz analisar e entender que aquela pessoa não é apta, ele pode passar para a próxima da lista ou nomear outra” enfatiza Mônica.
A professora universitária explica que a autocuratela evita conflitos familiares e dá mais tranquilidade ao próprio interessado. “É diferente de interdição. Na autocuratela, a pessoa só indica quem ela confia. Quem nomeia o curador é sempre o juiz, após analisar o caso concreto”, destaca Mônica.
Em Minas Gerais, o valor para lavrar a escritura de autocuratela gira em torno de R$ 70. Para a professora, o principal benefício é evitar conflitos familiares e garantir respeito à vontade do interessado. “A autocuratela dá segurança. É a própria pessoa dizendo: se um dia eu não puder decidir, eu já deixei claro quem eu confio para cuidar de mim”, conclui.