GERAL

Bradesco deverá indenizar cliente negativada por empréstimo pago

Consumidora receberá indenização por danos morais no valor de R$5 mil após ter o nome negativado mesmo pagando em dia todas as parcelas de empréstimo consignado

Thassiana Macedo
Publicado em 23/10/2019 às 22:50Atualizado em 18/12/2022 às 01:18
Compartilhar

Uma consumidora receberá indenização por danos morais no valor de R$5 mil após ter o nome negativado mesmo pagando em dia todas as parcelas de empréstimo consignado. O titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Adelson Soares de Oliveira, ainda determinou que o Banco Bradesco Financiamentos S/A declarasse a imediata inexistência do débito para desfazer a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. 

Consta na ação que a cliente, que é servidora do Estado de Minas Gerais, realizou um empréstimo pessoal na modalidade consignada, que resultou na contratação de 84 parcelas de R$590,68, valor a ser descontado diretamente em folha de pagamento, com término em julho de 2020. Segundo a consumidora, os descontos foram realizados regularmente desde o início da contratação. Porém, ao tentar realizar uma compra parcelada no comércio local de Uberaba, a servidora não obteve êxito em virtude da existência da negativação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.

A defesa do Bradesco reforçou que a autora da ação está em débito com 39 parcelas do empréstimo firmado e que, em razão disso, a negativação dos seus dados pessoais seria legítima, não havendo que se falar em falha na prestação dos serviços. Ao analisar o caso, o juiz Adelson Soares verificou que, pelos demonstrativos de salário apresentados pela servidora, é possível observar que até o ingresso da ação, em outubro de 2018, haviam sido pagas 60 parcelas. Enquanto o demonstrativo juntado pelo banco revelou que realmente não houve o recebimento de diversas prestações.

Entretanto, o magistrado destacou que o Bradesco não informou o motivo pelo qual não lhe foram repassados os valores de vários meses, já que o desconto foi devidamente realizado na remuneração da servidora. Para Adelson Soares, “se houve algum atraso no pagamento das parcelas, esse não pode ser imputado à autora, uma vez que os descontos estão sendo feitos com regularidade. Se o Estado de Minais Gerais não está repassando os valores descontados da servidora, compete ao banco cobrar uma solução para a questão ou até mesmo rescindir o contrato com o Estado”. 

Para o magistrado, o que não é possível é o Bradesco simplesmente efetuar a cobrança e a negativação dos dados da servidora, uma vez que as parcelas têm sido corretamente descontadas. Neste sentido, ele entendeu indevida a inscrição do nome da consumidora no SPC/Serasa, reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$5 mil.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por