APROVADO!

Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino com uma série de benefícios

Para exercer o trabalho com uma série de direitos, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias

Renato Alves/O Tempo
Publicado em 08/04/2026 às 09:43
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Projeto aprovado na Câmara garante direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços (Foto/Reprodução/Redes Sociais)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/4) projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino. Ela garante direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para entrar em vigor, a proposta agora só depende de sanção presidencial.

De autoria do Senado, onde já havia sido aprovado, o Projeto de Lei número 4768, de 2016, prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra. 

Outro benefício é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga. Se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.

Conforme o texto aprovado no Congresso, poderá exercer o ofício de profissional da dança:

  • Quem tiver diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei.
  • Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes.
  • Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento.
  • Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da futura lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.

O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:    

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador.
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança.
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet.
  • curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.

Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.

Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. 

Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.

O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.

Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.

Além disso, o projeto determina a existência de informações obrigatórias no contrato de trabalho, como jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; e disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos de apresentação, cartazes, impressos e programas.

O contrato terá de especificar os locais onde o contratado atuará, inclusive os opcionais, e se haverá ou não viagens e deslocamentos, com cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para fora da cidade pactuada para o trabalho.

Quando exigida a realização de trabalhos complementares posteriores à execução do trabalho de interpretação contratado, o período de sua execução também deve constar do contrato.

Será exigido ainda, em caso de contrato por tempo determinado, que constem o título do projeto, espetáculo ou produção, ainda que provisório.

Confira outros pontos do projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino:    

  • será livre a criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
  • o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador;
  • o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral; e
  • se não contrariarem as normas do projeto, serão aplicadas ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho.


​Fonte: O Tempo

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