Para exercer o trabalho com uma série de direitos, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias
Projeto aprovado na Câmara garante direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços (Foto/Reprodução/Redes Sociais)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/4) projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino. Ela garante direitos como a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para entrar em vigor, a proposta agora só depende de sanção presidencial.
De autoria do Senado, onde já havia sido aprovado, o Projeto de Lei número 4768, de 2016, prevê que esses direitos serão devidos após cada exibição da obra.
Outro benefício é a garantia de matrícula de filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Se for em escolas públicas locais de ensino básico, o projeto assegura a vaga. Se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.
Conforme o texto aprovado no Congresso, poderá exercer o ofício de profissional da dança:
O projeto de lei lista várias atividades que são de competência do profissional da dança, como:
Esse profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.
Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias.
Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.
O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.
Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.
Além disso, o projeto determina a existência de informações obrigatórias no contrato de trabalho, como jornada de trabalho, com especificação do horário e do intervalo de repouso; e disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado nos créditos de apresentação, cartazes, impressos e programas.
O contrato terá de especificar os locais onde o contratado atuará, inclusive os opcionais, e se haverá ou não viagens e deslocamentos, com cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para fora da cidade pactuada para o trabalho.
Quando exigida a realização de trabalhos complementares posteriores à execução do trabalho de interpretação contratado, o período de sua execução também deve constar do contrato.
Será exigido ainda, em caso de contrato por tempo determinado, que constem o título do projeto, espetáculo ou produção, ainda que provisório.
Confira outros pontos do projeto de lei que regulamenta a profissão de dançarino:
Fonte: O Tempo