INSEGURANÇA

Academia pode impor regra de vestimenta ao aluno? Advogado explica

Recentemente uma mulher viralizou ao relatar ter sido constrangida em academia, ao ser orientada a usar uma blusa por cima de um top fitness sob argumento de que no local havia “homens casados”

Débora Meira
Publicado em 07/04/2026 às 11:06
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Uma situação registrada em uma academia em São José dos Campos reacendeu o debate sobre limites de regras de vestimenta em espaços de atividade física. No fim de março, uma aluna relatou ter sido constrangida ao ser orientada a cobrir o top durante o treino sob a justificativa de que havia “homens casados” no local. O episódio levanta questionamentos sobre até que ponto academias podem impor regras aos clientes e de que forma essas orientações devem ser feitas. 

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Felipe Zabin, a situação pode, sim, ter implicações jurídicas. “Quando há abordagem vexatória, humilhante ou discriminatória, sem base objetiva, pode ser caracterizado constrangimento ilícito indenizável”, explica. 

Ele ressalta que, nesses casos, o problema muitas vezes não está apenas na regra, mas na forma como ela é aplicada. “Uma orientação respeitosa e reservada é uma coisa, uma abordagem com exposição ou tom de censura pode agravar o caso e configurar dano moral”, afirma. 

De acordo com o advogado, academias podem estabelecer normas de vestimenta, desde que tenham finalidade legítima, como higiene, segurança ou organização do ambiente. No entanto, essas regras não podem ser arbitrárias, discriminatórias ou baseadas em critérios subjetivos. “Não se pode transformar isso em um controle do corpo do consumidor. A regra precisa ser objetiva, transparente e aplicada de forma igual para todos”, pontua. 

Ele destaca ainda que exigências desse tipo devem estar previstas em contrato ou regulamento interno. “Sem essa formalização, a cobrança pode ser considerada surpreendente e até abusiva, principalmente quando envolve juízo moral sobre a roupa do aluno”, explica. 

Para o advogado, a justificativa apresentada à aluna, relacionada à presença de “homens casados”, tende a agravar a situação. “Esse tipo de argumento indica uma lógica moralizante e transfere para a aluna a responsabilidade pela reação de terceiros, o que reforça a arbitrariedade e pode configurar violação à dignidade”, avalia. 

Em situações como essa, o consumidor pode exigir a interrupção da conduta, solicitar acesso às regras que fundamentam a exigência e registrar reclamação formal junto ao estabelecimento. 

Zabin orienta que a pessoa reúna provas, como vídeos, testemunhas e registros da abordagem, além de pedir a preservação de imagens internas. Caso não haja solução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça, inclusive com pedido de indenização por danos morais, dependendo do caso.

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