Dados do CNJ apontam que existem hoje no país 22.203 adolescentes internados em unidades socioeducativas
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus que pretendia garantir a transferência para unidades femininas, ou para ambientes especiais, caso fosse seu desejo, de travestis e transexuais menores de idade que se encontrem em abrigos e unidades de internação para meninos.
O pedido havia sido impetrado pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), na esteira de outros HCs coletivos concedidos pelo Supremo, como aquele em que, ano passado, a Segunda Turma da Corte determinou a soltura de presas gestantes e mães com filhos de até 12 anos.
Entre seus argumentos, a Abrafh destacou a superlotação das unidades de internação pelo país e citou episódios de violências perpetrados contra transexuais que dividiam celas com homens, entre os quais estupros coletivos eram recorrentes.
Ante o quadro, a Abrafh afirmou que “transexuais e travestis postas em quartos/alojamentos/celas de adolescentes heterossexuais do gênero masculino estão sensivelmente sujeitas a um iminente perigo de dano físico e psicológico”. Atuou como coautor do HC o Grupo de Apoio à Adoção Benquerer, de Belo Horizonte.
Escolhida relatora por sorteio, a ministra Cármen Lúcia reconheceu “a relevância da questão trazida a este Supremo Tribunal no caso em exame”, mas entendeu que as autoras do pedido não atendiam aos critérios para ter a legitimidade de impetrar um HC coletivo, nos moldes já aceitos pelo Supremo.
A ministra mandou oficiar a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU) para, caso julguem necessário, “adotarem as providências que entenderem cabíveis, incluídas aquelas de natureza judicial”.